Antes tarde do que nunca, o STF julgou a constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Tormento para os que não lograram a aprovação, controle da " qualidade " para o presidente da OAB, ou ainda um " controle de natalidade para advogados ", para aqueles que se manifestam de forma " justa, democrática; constitucional ", mas que na verdade, não querem que um BOOM! de milhares de bacharéis em Direito, caiam de para quedas no labor jurídico do advogado.
A seguir, a entrevista contida no site PARANA-ONLINE, onde se manifestam os Ilmos. Ministros e o nosso Ilibado Presidente da OAB, Ophir Cavalcante. ( entrevista na íntegra:http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/569822/?noticia=STF+CONSIDERA+CONSTITUCIONAL+EXAME+DA+OAB )
A seguir, a entrevista contida no site PARANA-ONLINE, onde se manifestam os Ilmos. Ministros e o nosso Ilibado Presidente da OAB, Ophir Cavalcante. ( entrevista na íntegra:http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/569822/?noticia=STF+CONSIDERA+CONSTITUCIONAL+EXAME+DA+OAB )
STF considera constitucional exame da OAB
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
STF considera constitucional exame da OAB
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Bom dia
ResponderExcluirParte das Escrituras, sem motivo especifico por ter deixado no seu blogger, mas especifico para que leia, simplesmente pela leitura das Escrituras de Deus, que sempre fala ao nosso SER.
Romanos cap.5
18 Pois assim como por uma só ofensa veio o juízo sobre todos os homens para condenação, assim também por um só ato de justiça veio a graça sobre todos os homens para justificação de vida.
19 Porque, como pela desobediência de um só homem, muitos foram feitos pecadores, assim pela obediência de um muitos serão feitos justos.
20 Veio, porém, a lei para que a ofensa abundasse; mas, onde o pecado abundou, superabundou a graça;
21 Para que, assim como o pecado reinou na morte, também a graça reinasse pela justiça para a vida eterna, por Jesus Cristo nosso Senhor.
Abraços
Jesus Cristo te Ama!
Ele é o Caminho; a Verdade e a Vida